Matinhos – Praia de Matinhos

Patrulha do sossego apreende mais equipamentos de som

Em mais uma noite de trabalho da Patrulha do Sossego da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), da Polícia Militar do Paraná, durante a Operação “Litoral Tranquilo” que está sendo realizada nos municípios litorâneos de Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba, os policiais militares lavraram 17 Termos Circunstanciados por Infração Penal (TCIPs) com a apreensão de 17 conjuntos de som, além de apreenderem seis veículos por irregularidades de trânsito. A operação visa combater a perturbação de sossego e proporcionar mais segurança aos cidadãos paranaenses. Os resultados se referem entre a noite de sábado (05/09/2015) e a madrugada de domingo (06/09).

“Pela segunda noite consecutiva, foram fiscalizados os estabelecimentos comerciais que exploram o ramo de música ao vivo ou mecânica, veículos com som em alto volume e as residências objeto de locação por jovens para promover festas principalmente nos finais de semana ou feriados prolongados, como é o caso deste da Independência”, disse o Coordenador da AIFU, major Olavo Vianei Francischett Nunes. Durante as atividades, os policiais militares autuam os locais penalizados e apreenderam os aparelhos produtores do som, além de lavrarem os Termos Circunstanciados de Infrações Penais (TCIPs).

Em Matinhos (PR), os policiais militares recolheram dois veículos ao pátio por infrações de trânsito e confeccionaram dois Termos Circunstanciados. Já em Guaratuba (PR), as equipes policiais fizeram 10 TCs por perturbação de sossego (10 conjuntos de som apreendidos) e autuaram quatro veículos por infração de trânsito. Em Pontal do Paraná (PR) foram lavrados cinco TCs, sendo um nos balneários de Ipanema (residência), um em Ipanema (veículo em residência), um em Praia de Leste (veículo em residência), outro em Leblon (residência) e o último em Irapuan (veículo em residência).

O Major Vianei também explica o que acontece após a lavratura do Termo Circunstanciado. “Após a lavratura do TC, é apresentada ao noticiado a possibilidade da transação penal, que se for aceita por ele não lhe será imposta a prisão, mas pode ainda ocorrer a perda do bem. Já se a transação não for aceita, segue a ação penal e, se o noticiado for absolvido ao final, cabe a ele provar a licitude do bem, para que possa fazer a retirada do material apreendido”, complementou.

Fonte: Policia Militar do Paraná.

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