O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos e do núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), encaminhou ao Instituto Água e Terra (IAT) recomendação administrativa relacionada ao projeto para revitalização da orla de Matinhos, no Litoral do estado. Segundo o documento, o órgão deverá observar nos procedimentos de licenciamento ambiental relacionados às obras todas as exigências legais, incluindo a realização de vistorias e estudos técnicos necessários à concessão de licença aos empreendimentos que demandam análise por profissional habilitado.
Nesse sentido, o MPPR também recomendou a suspensão do licenciamento ambiental concedido sem a observância dessas normas e da audiência pública marcada para o próximo dia 19 de novembro, em que a questão seria discutida. Requereu ainda que o IAT advirta e oriente sua equipe técnica, bem como os integrantes da Comissão Técnica Multidisciplinar (estabelecida pela Portaria 294/2020), para que procedam ao cumprimento das normas ambientais e de gerenciamento costeiro.
Por fim, a Promotoria de Justiça e o Gaema solicitaram que o IAT encaminhe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a documentação referente ao licenciamento ambiental, de modo que possa ser iniciado novo procedimento de licenciamento ambiental trifásico do Projeto de Revitalização da Orla de Matinhos, exigindo-se regular licenciamento ambiental, inclusive o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), nos termos das Resoluções Conama 237/1997 e 01/1986.
Indícios de nulidade – A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Administrativo 0103.20.001105-6, do Gaema de Paranaguá, cujo objeto é “o registro de análise da regularidade do licenciamento ambiental do Projeto de Revitalização Urbanística da Orla de Matinhos”, e do Inquérito Civil 090.20.000651-9, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos, que tem por objeto “o registro de análise da nulidade do licenciamento ambiental do Projeto de Revitalização Urbanística da Orla de Matinhos”. Segundo apurado pelo Ministério Público do Paraná nos procedimentos, há indícios de nulidade do procedimento de licenciamento ambiental realizado, pela ausência de Estudo de Impacto Ambiental atualizado e que contemple todos os projetos propostos, como o engordamento, enrocamento, macro e microdrenagem, revitalização urbanística, pavimentação asfáltica e obras de arte especiais.
Além disso, o licenciamento ocorreu sem a manifestação das instituições intervenientes, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, o Conselho do Patrimônio Artístico, a Marinha e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), bem como das populações tradicionais e dos cidadãos da região afetados pelos projetos de impacto regional.
O MPPR acrescenta também que o licenciamento desconsiderou a Nota Técnica 2923912/2020, da Universidade Federal do Paraná, que trouxe o seguinte entendimento: “Os projetos de infraestrutura, destacadamente os realizados a partir de recursos públicos, devem ser baseados em boa informação, e não o contrário. Ademais, devem estar suportados pelo aparato legal e científico e respaldados adequadamente por consultas e esclarecimentos à população, indicando seu interesse na geração de resultados para o bem coletivo e das gerações presentes e futuras. O parecer recomendado e devidamente justificado pelos pesquisadores subscritos é de cancelamento dos procedimentos de execução da obra e novo rito de licenciamento e viabilidade ambiental, buscando aprimoramento de diagnóstico e de cenários, legalmente embasado e validado pelas instâncias técnicas e consultivas de governança costeira oficialmente implementadas”.
A recomendação considera ainda que o momento é inoportuno para a realização de tais obras, pois elas exigirão, conforme informações divulgadas pelo próprio governo em sua agência de notícias, investimentos de R$ 512,47 milhões, valor expressivo a ser despendido em intervenções não urgentes em meio ao grave quadro de pandemia de Covid-19.
Assessoria de Comunicação MPPr