O fato data de 2013, quando o então prefeito encaminhou à casa legislativa projeto de lei que convertia a propriedade em Zeis. O texto foi aprovado em regime de urgência, sem observar que já havia outras áreas de interesse social previstas no Plano Diretor do Município, aptas à construção de habitações populares, e sem a confecção do estudo prévio, ou seja, contra o interesse público.
Imóvel valorizado – Além da condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos e multa, o MPPR requer com a ação a declaração de nulidade da Lei Municipal 1.619/2013, que beneficiou o terreno do ex-prefeito.
Após ser convertido em Zeis, o imóvel do então prefeito valorizou e foi vendido a uma construtora por R$ 650 mil. Foram iniciadas no terreno obras para a construção de moradias, por meio do Minha Casa Minha Vida, mas o projeto foi paralisado por auto de infração ambiental – como não fizeram estudos de viabilidade, não verificaram que o lugar era inviável para construção, por questão ambientais. Essa situação também é objeto de ação proposta pelo MPPR.
Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná