Conforme sustenta o Ministério Público na ação, entre março e junho de 2015, a empresa demandada, na intenção de implantar loteamento em um terreno situado no Balneário Curraes, em Matinhos, desmatou de forma irregular três hectares de vegetação do bioma Mata Atlântica (área de proteção permanente). Para tentar garantir legalidade ao projeto, contratou então como consultora a filha do secretário, que pleiteou, junto ao Município, autorizações para supressão de vegetação no local, as quais foram concedidas. A intenção foi burlar o licenciamento ambiental do empreendimento, que deveria ter sido requerido ao Instituto Ambiental do Paraná. O MP-PR destaca que, além do conflito de interesses (por ser pai da consultora da empresa), o secretário não tinha competência para oferecer as autorizações.
Liminarmente, dentre outros pontos, foi requerido o afastamento do secretário das funções, a interdição do imóvel, a suspensão de qualquer atividade no local e a abstenção de propaganda de venda de lotes, além da apresentação de plano de recuperação da área, sob pena de multa. No mérito, o MP-PR busca a recuperação integral da área, além de indenização pelos danos causados e compensação ambiental, em caso de dano ambiental irreversível. Quanto ao secretário e à filha pleiteia-se também a condenação nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, o que pode implicar em sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa. Os mesmos requeridos já respondem criminalmente pelos fatos perante o Juízo Criminal de Matinhos.
Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná