Tendo em vista que o custeio à participação em cursos, palestras ou simpósios busca o aprimoramento do agente público, as diárias só devem ser autorizadas quando haja real necessidade de frequência e justificado benefício à Câmara. O documento aponta que tal uso de verba do erário exige comprovação do interesse público no evento, bem como o efetivo comparecimento do vereador ou servidor – caso contrário, configura-se ato de improbidade administrativa.
Outro ponto destacado na recomendação é a ausência de interesse público no custeio de eventos para aqueles que não permanecerão nos seus cargos na próxima legislatura.
Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná