O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a restituição solidária, no valor de R$ 603.422,78, por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip); dois consórcios intermunicipais de saúde; e pelo ex-prefeito do Município de Matinhos (Litoral) Francisco Carlim dos Santos (gestão 2005-2008). O motivo da sanção foi a falta de comprovação da correta aplicação dos recursos repassados à Oscip para a prestação de serviços na área da saúde. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde 2007.
Foram punidos a Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania (Ordesc); o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Costa Oeste do Paraná (Ciscopar); e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná (Cisop). Além das organizações e seus então representantes, o ex-prefeito de Matinhos também deverá restituir a quantia determinada pelo TCE-PR.
A decisão decorre do julgamento de Tomadas de Contas Extraordinária decorrente de Inspeção, que analisou os recursos recebidos pela Ordesc a título de transferências voluntárias oriundas de parcerias firmadas com os consórcios de saúde (Ciscopar e Cisop) e com os municípios de Matinhos e Pontal do Paraná.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR concluiu pela procedência da Tomada de Contas devido à terceirização indevida de mão-de-obra e ausência de demonstrativo comprovando a devida utilização do valor repassado para a Oscip, no total de R$ 603.422,78. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que, de acordo com a análise realizada pela unidade técnica do Tribunal, ficou evidente que a Ordesc não é especializada na prestação de serviços de saúde e sim no fornecimento de mão de obra, o que, segundo o relator, compromete a própria razão de existir da entidade como Oscip. O relator também confirmou que não foram prestados esclarecimentos sobre os recursos repassados para a entidade, o que viola as normas previstas no artigo 10, inciso IV da Lei nº 9.970/99.
Desta forma, Baptista determinou a devolução dos recursos repassados à entidade, sendo R$ 424.257,03 pela Ordesc; o espólio de Paulo Roberto Ribeiro, presidente da entidade à época, já falecido; e pelo ex-prefeito de Matinhos Francisco Carlim dos Santos; R$ 115.031,38 pela Ordesc; o espólio de Paulo Roberto Ribeiro; e Elir de Oliveira, então presidente da Ciscopar; e R$ 64.134,37 pela Ordesc, o espólio de seu então presidente e Edevilson Tomaz Fabrício, presidente do Cisop à época.
Além das devoluções, o então prefeito de Matinhos e os responsáveis pelos consórcios de saúde foram multados, individualmente, em R$ 2.901,06. Os gestores tiveram seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares do TCE-PR.
Por fim, o relator determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para analisar os repasses realizados entre 2007 e 2008 pelo Município de Pontal do Paraná à Ordesc.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2936/18 na edição nº 1.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 71838/08
Acórdão nº: 2936/18 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania
Interessados: Edevilson Tomaz Fabrício, Elir de Oliveira, Francisco Carlim dos Santos, Município de Matinhos, Paulo Roberto Ribeiro e outros
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Publicado em 28/11/2018
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR